Tratado de Persenburg estremece relações diplomáticas com o Manso

Rainha Marina alinha-se à retórica segregacionista entre Estados motivada por tipologia micropatriológica

Vyšehrad, Praga, 4 de abril de 2020 – Edição 31

Tratado de Persenburg estremece relações diplomáticas com o Manso

Rainha Marina alinha-se à retórica segregacionista entre Estados
motivada por tipologia micropatriológica

Munique – O Palácio Nymphenburg acaba de divulgar pelos canais de imprensa o conteúdo de uma carta diplomática do imperador Guilherme III à rainha Marina I do Manso em decorrência da assinatura pelo Estado manseano do Tratado de Persenburg em 23 de março, mas que veio a público apenas no último dia 2 de abril.

Em tom diplomático, porém enfático, o Kaiser reforçou à soberana estrangeira o “espanto e profundo desapontamento” com que a Alemanha tomou conhecimento da subscrição do Manso em uma iniciativa capitaneada pela Kárnia-Rutênia associada a outros países que partilham de um mesmo discurso revisionista da prática micropatriológica.

O imperador alemão expressou seu desagravo pela presença do Manso no roll dos signatários do referido tratado, pois tal sinaliza uma completa reorientação da política externa manseana, um gesto desconcertante para a diplomacia do Reich, uma vez que foi por iniciativa pessoal do Kaiser que as relações entre Manso e Alemanha foram estabelecidas em 2019, após intensa correspondência entre os dois mandatários. Diz a nota:

“É de fato lastimável que o Governo de Vossa Majestade tenha decidido acompanhar a iniciativa de declarar o Império Alemão como Estado de segunda classe, e junto dele ainda outros que não apenas reconhecem o Reino do Manso, mas também têm tido relações amistosas com Vossa Majestade e com outros países signatários do mesmo tratado há pelo menos vários anos. Trata-se de uma tentativa rancorosa daqueles que, inaptos para unir, buscam dividir a lusofonia em benefício de uma visão ignara e rançosa de micronacionalismo, que não encontra sustentação em nenhuma outra fonte e nenhum outro lugar do tempo ou espaço.”

O Reich, ao concluir a mensagem, solicitou esclarecimentos por parte do Manso sobre o novo estatuto de “Estado-fantasia” que a Alemanha recebe, nos termos do próprio tratado karno-ruteno, para que através de seu serviço diplomático tome providências quanto às manutenção das relações entre a Cidade do Manso e Munique. Até o fechamento desta edição nenhuma autoridade manseana se manifestou oficialmente em resposta à carta do imperador.

A problemática do tratado: uma primeira análise

No último dia 2 de abril foi revelado à comunidade internacional o conteúdo de dois documentos – o Tratado de Persenburg e o Protocolo de Goetha – com a firma de sete Estados, dentre os quais o Império da Kárnia-Rutena, micronação dita anglófona que circula pelo meio lusófono promovendo um movimento de apropriar-se de uma retórica relativista da prática micropatriológica sob a alegação de “oxigená-lo”. A equivocada essência deste discuso se baseia numa dicotomia derivatismo-simulacionismo, procurando, na “melhor das intenções”, abrir um precedente para o aparecimento de projetos nacionais que, em primeira leitura, não respeitariam as reclamações territoriais soberanas dos Estados lusófonos, tradicionalmente modelistas (o termo clássico que a retórica do imperador karno-ruteno procura substituir pelo simulacionismo).

Aproveitando-se de lacunas na formação do tecido social do micronacionalismo de língua portuguesa (particularmente da mais recente geração de praticantes), que não possui fácil acesso aos pressupostos fundamentais das teorias aplicadas no conformação da Lusofonia, e oferecendo acolhimento e hospitalidade, bem como assistência jurídica e amparo heráldico, a posição karno-rutena foi galgando espaço em meio à ebulição de micronações que mesmo replicando estruturas sociopolíticas muitas vezes idênticas às nações historicamente consolidadas deste hemisfério, inclusive se prestando ao plágio documental, se autodeclarariam uma espécie de nova fronteira da Lusofonia. Naturalmente, cada qual, segundo vários gradientes de apropriação desta ideologia exótica.

O ápice deste processo encontra-se, particularmente, no Tratado de Persenburg. Desde 1992, quando o micronacionalismo brasileiro foi inicialmente praticado pelo reconhecido precursor Pedro Aguiar, fundador de Porto Claro, nenhuma nação, nem mesmo Reunião, concebeu apropriar-se de toda a essência do que constituiria o micronacionalismo. É verdade que certos chavões apareceram, como “Caput Micromundi” (usado no finado Principado de Sofia) ou “Verdadeiro Micronacionalismo” (como aquele dito por reuniões e maurenses, em determinadas épocas), que mais se apresentam como máximas chauvinistas do que com uma pretensão messiânica da partes destas nações.

O corpo do tratado pontua, em seus parágrafos iniciais, o cerne da questão. A princípio, o Artigo 1, parágrafo 2 diz:

“Para os propósitos deste tratado, compreende-se micronacionalismo em sua vertente derivatista como sendo uma micronação comprometida em estabelecer instituições funcionais aproximadas à de uma macronação, salvas as devidas proporções.”

O texto em si não agrega valor acadêmico e nem prático, pois procura delinear, de forma preliminar e superficial, o que o se compreende por micronação, estipulando como definição aquilo que é comum à praticamente todos os projetos micronacionais, e não somente às ditas derivatistas. Isso é, não diz muita coisa, beira o óbvio, e bebe na fonte de que “micronação” é o país simulado, enquanto “macronação” seja a dimensão onde se situam os países objetivamente falando, ou seja, a realidade concreta, exterior ao micronacionalismo. O parágrafo 3, inclusive, vai nessa direção. O problema que se impõe, no entanto, é o esforço (e de natureza ideológica, deste ponto em diante) que se verifica na elaboração das demais formas de prática micropatriológica. Diz o parágrafo 4:

“As Partes Signatárias comprometem-se a não mais reconhecer micronações que se denominem como simulacionistas ou histórico-modelistas, isto é, que sejam caracterizadas como exercício de fantasiaficção ou que se limitem à simulação de determinada entidade governamental ou territorial.

Agregando destaques para enfatizar nosso olhar e facilitar ao leitor a interpretação do texto, verificamos que a construção do referido parágrafo sintetiza o propósito do tratado em si, de apropriar-se politicamente de uma referência acadêmica, que não é relevante para o funcionamento da comunidade internacional que constitui a Lusofonia, e a partir disto reduzir o hemisfério linguístico (e a própria realidade, em última instância) a duas circunscrições: de um lado, haveria a “fantasia”, conforme concebida pelo tratado, que de um lado abrangeria toda uma totalidade complexa de projetos micropatriológicos existentes e extintos desde que Pedro Aguar, antes mesmo do Windows 95, fundou a primeira micronação de língua portuguesa, e, de outro, haveriam os capins-dourados que brotaram no campo sem nunca terem sido semeados, ou seja, as micronações que autodeclaram-se como expressão de uma realidade tangível. E isto seria, à sua própria maneira, “oxigenar” o micronacionalismo.

Falando de forma mais clara, o Tratado de Persenburg e os documentos que dele devem derivar, como o Protocolo de Goethia, instrumentaliza de forma ideológica um parâmetro acadêmico para qualificar, não só relações diplomáticas, como a própria prática de um universo construído de forma colaborativa por centenas de pessoas há quase trinta anos. E isso tudo para que tentem se legitimar enquanto subproduto histórico, dentre outros tantos, do universo começado por Aguiar e reproduzido até os dias atuais por seguidas gerações de praticantes.

Esta ideologia de Persenburg considera que uma micronação necessita existir no plano terreno, na materialidade de um quarto, casa, imóvel, e não na internet. Isto se qualifica em território soberano de um Estado que se experimentaria essencialmente por seu fundador e um círculo social que coabitasse este espaço. Na internet, de forma complementar, um aparato institucional espelhado em modelos fornecidos pela História (ou não) seria apresentado e vivido pelos participantes desta experiência sociopolítica simulada e se daria a devida publicidade de sua existência. Todo o resto, ou seja, as simulacionistas, modelistas, histórico-modelistas, aguiaristas, claudianistas, pasargadistas, portoclaristas, etc, etc, etc, de 1992 até ante-ontem, curiosamente, seriam reduzidas à mera fantasia, ou seja, uma sinapse na interconexão de dois neurônios, uma fagulha de criatividade, um subproduto do imaginário. Afinal, o micronacionalismo absoluto é ser rei dentro de um quarto na Zona Norte de São Paulo, se autoatribuindo medalhas que só existem no PhotoShop e são nada além de fruto de fantasia.

Este é o ponto nevrálgico, pois, em que objetivamente um “derivatista” se distancia do “simulacionista”, sendo que ambos realizam o mesmo processo de imaginário em uma linguagem cibernética? Em nada! Mas para a ideologia de Persenburg, existem duas realidades, como existem dois micronacionalismos, como existem dois pesos e duas medidas para toda a produção acadêmica já elaborada pela humanidade. Sim, pois de um lado haveria a Ciência e do outro a “Ciência Micronacional”. Cumpre afirmar que a micropatriologia não é uma ciência, em si, é na verdade, na melhor das intenções, uma coletânea de referências acadêmicas que procuraram realizar, dentro de certos parâmetros teóricos, um esforço de apreensão da dinâmica realizada no âmbito do micronacionalismo, a partir da aplicação e observação – então falamos de empirismo – de diferentes ciências que o sujeito mobiliza para tentar deduzir daquilo que vive enquanto micronacionalista. Ou seja, todo micronacionalista que olha para sua realidade e procura desenvolver uma explicação do que vive, não está reinventando a roda ou alargando as fronteiras do saber humano, só está rotulando a própria prática. Dito de outro modo: um autoelogio de seu próprio ego (sou lindo porque me vejo lindo no espelho do meu banheiro, que também é lindo).

É este o ridículo por detrás da ideologia deste tratado, mas que esconde um conteúdo também pernicioso. Ao estabelecer quem vive a “realidade” e quem vive a “fantasia”, seus signatários dissimulam seu discurso para promover um cisma totalitário da Lusofonia. E isto sob rótulos variados, pois designar como “fantasia” é simples, o complicador é o esforço depreciativo, a negação da existência do outro como forma de se legitimar enquanto sujeito. Quando a taxonomia (as variadas categorias acadêmicas) é transformada em uma dicotomia (em uma oposição) que orienta uma operação a ser realizada por diferentes pessoas com o intuito de normalizar sua conduta coletiva segundo a lógica de um indivíduo que é a parte autoral do texto, estamos falando de um perigoso (e personalista) esforço totalitário. E em última instância, consagrar a liderança de uma pessoa sobre um conglomerado de micronacionalistas clientes, que talvez nem se percebam enquanto sócios minoritários de uma relação bastante assimétrica de poder.

Claro que este caráter é dissimulado por outros conteúdos dentro do próprio tratado, um esforço secundário para apagar a intencionalidade discriminatória e depreciativa do outro, que agora foi rebaixado de “arcaico” para “fantasioso” ou “fictício”, e espera-se igualmente promover vínculos “solidários” e de “cooperação” ingênua e desinteressada.

Os frutos de uma árvore nunca caem longe do pé. Isto mostra que os resultados produzidos pelo discurso ideológico presente nas linhas de Persenburg, os quais iremos voltar a analisar em edições futuras, não tardam a aparecer. O estremecer de relações entre o Manso e outros Estados foi o primeiro produto. Devolução de títulos e outras honrarias trocadas com Oscar Göetzen, outra. E assim as peças se movem, afinal, mais lógico do que criar uma “neológica”, é compreender que para toda ação há uma reação de igual intensidade em direções opostas. E isso nada tem haver com o “ista” que você assume enquanto partícipe do micronacionalismo, e sim, se você compartilha do saber acumulado pela realidade, no lugar de criar sua própria “pseudo” realidade.

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